A safra de 2018 no Brasil – considerada por muitos enólogos como uma das melhores dos últimos tempos no Vale dos Vinhedos – apresenta uma novidade que talvez passe despercebida aos olhos menos atentos às letras e palavras que aparecem nos rótulos das garrafas: a classificação “Vinho Nobre”.
Mesa, fino e nobre
No Brasil os vinhos seguem uma classificação definida pelo ministério da agricultura que estabelece alguns critérios de elaboração dos fermentados. Estas classificações são obrigatórias nas etiquetas. Os vinhos elaborados com uvas não viníferas, ou americanas, recebem o registo de “Vinho de Mesa”; além da utilização do mosto simples é autorizado adoçar o caldo com sacarose. Os vinhos elaborados com uvas viníferas são chamados de “Vinho Fino” (é deste tipo de vinho que se trata este blog). Em tese as classificações além de padronizar a produção do fermentado nacional também servem para orientar o consumidor (isso se ele soubesse o que é vinho de mesa, fino, claro). Surgiu, pois, uma nova orientação. A partir da safra de 2018 o “Vinho Fino” ganha uma subdivisão: o “Vinho Nobre”. O que determina sua nobreza é é um aspecto mais mundano mesmo: o teor alcoólico.
Liberou geral?
Nem tanto. Pela definição da Instrução Normativa n.o 14, de 8 de fevereiro de 2018, “Vinho Nobre” é aquele fermentado que usa Vitis vinifera (a uva que faz o vinho fino) e apresenta um teor alcóolico entre 14,1% e 16% em volume. Antes desta nova regra, os vinhos que ultrapassassem este volume de álcool (14%) não podiam ser classificados como finos, pulavam para a categoria de “Vinho Licoroso” – bem menos nobre e que assustaria o consumidor mais atento. E quem iria comprar um vinho licoroso com preço de vinho fino?
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Transparência
Se é um ganho para os produtores, que podem colocar no mercado bons caldos que ultrapassam o limite de 14% de volume em álcool (algo comum no Alentejo, em Portugal, por exemplo) também é um benefício para o consumidor, já que a questão da gradação alcoólica fica mais transparente. E vamos combinar que se tratava de uma camisa de força que impedia que alguns bons vinhos viessem ao mercado. Uma graduação alcoólica maior não significa necessariamente um vinho desequilibrado muito menos muito alcoólico em boca. A enologia está aí para isso mesmo, corrigir e extrair o melhor do mosto para compor o estilo de vinho pretendido. Ou vocês acham que um vinho que apresentasse uma escorregada acima no teor alcóolico permitido não dava uma maquiada nos números para manter o selo de vinho fino?
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Se você nunca provou um “Vinho Nobre” nacional era por que a categoria ainda não existia, ó raios! Mas aposto que você ainda vai provar um rótulo com esta classificação a partir deste ano. Nobre, fino, que o vinho nacional esteja cada vez mais em nossas taças. Amém.
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Leia abaixo a transcrição completa do artigo que estabelece as regras do “Vinho Nobre.
Instrução Normativa n.o 14, de 8 de fevereiro de 2018,
Do Vinho Nobre
Art. 34. São classificados e denominados vinhos nobres, aqueles elaborados no território nacional exclusivamente a partir de uvas da espécie Vitis vinifera que apresentarem teor alcoólico de 14,1% (quatorze e um décimo por cento) a 16% (dezesseis por cento), em volume;
- 1º À exceção do teor alcoólico, o vinho nobre deve atender ao padrão de identidade e qualidade do vinho de mesa descrito na Tabela 4 do Anexo dessa Instrução Normativa.
- 2º O estabelecimento nacional que optar pela qualificação deste produto deve manter atualizados e à disposição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os seus registros de produção, movimentação e estoque.
- 3º É vedada qualquer correção do teor glucométrico no mosto destinado à elaboração do produto previsto no caput.
- 4º O vinho nobre deve ser classificado como:
I – quanto à cor:
- a) tinto;
- b) rosado ou rosé; ou
- c) branco.
II – quanto ao teor de açúcar:
- a) seco;
- b) meio doce ou meio seco; ou
- c) suave ou doce.
- 5º Para a classificação quanto ao teor de açúcar do vinho nobre, são aplicáveis os mesmos limites descritos para o vinho de mesa e o vinho fino.
O teor alcoólico mais alto ajuda na conservação do vinho, principalmente, em climas mais quentes (como o alentejano) ou o torna mais resistente aos transtornos existentes em viagens mais longas, como mudanças bruscas de temperatura e outros.
Pela minha própria e pouca experiência sobre o assunto, desconfio que a melhor maneira de escolher um vinho leve, de consumo quase frequente é a proximidade do seu lugar de origem.
O vinho precisa de muitos recursos para “viajar” bem e quanto mais próxima sua produção, melhor.
Não vc esquecer que a qualidade ajuda e muito, mas não existe vinho que resista a maus tratos.
Também, por experiência, abro uma excessão para os do Alentejo, que acredito, resistentes, por vários motivos, às mais duras “trips”.
Esses vinhos nunca me decepcionaram.
A propósito, não esquecer da excelente qualidade de alguns brancos nacionais e de muitos espumantes também.
Quanto aos tintos daqui, começam a aparecer boas surpresas.
Otimas e esclarecedoras matérias.
A resenha da foto acima, objeto da matéria, trata como um Miolo Tannat Reserva 2018, mas a foto mostra um Miolo Tempranillo Reserva 2018…
Olá José Serafim Severo Antunes. Obrigado pela correção, de fato foi um erro de digitação. O correto, como a foto indica e o leitor atento observa, é o Miolo Tempranillo Reserva 2018. Abraços. Beto Gerosa
Mais uma idiotice pra criar mais confusão. A lei está sempre atrás do tempo. As alterações climáticas estão mudando a maturação das uvas e já é possível ter vinhos mais alcoólicos. Ainda em 2005 produzi um vinho com 14,5,mas botei 14 no rótulo, por causa da lei atrasada. Mais álcool não significa mais qualidade e, não necessariamente, NOBRE. Por favor, parem com isso. Chega de tanta baboseira, tais como: reserva, reservado, gran reserva, etc. simplifiquem a vida do consumidor